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Ligação provisória de água

Descrição:
Pedido de ligação de água temporária que se destine a obras em logradouros públicos (feiras, circos, exposições, parques de diversões, eventos e outros estabelecimentos) de caráter temporário, dimensionado de modo a atender a necessidade do local, podendo ser aproveitado para a ligação definitiva nos casos de imóveis em construção.

Quem pode solicitar?
Responsável pelo contrato ou terceira pessoa com procuração ou autorização assinada pelo responsável.

Local e Horários de Atendimento:
Atendimento Presencial

Pré-Requisitos:

Documentos necessários:

  • Se pessoa física: Documento de identidade com foto onde conste o CPF;
  • Se pessoa jurídica: Documento de identidade com foto onde conste o CPF, Contrato Social e CNPJ;
  • Contrato firmado;
  • Planta ou croquis das instalações temporárias;
  • Autorização de instalação e funcionamento emitida pelo órgão competente.

Se terceira pessoa, além da documentação acima:

  • Procuração ou autorização assinada pelo proprietário;
  • Cópia de Documento de identidade do proprietário com foto onde conste o CPF;

Telefone:
0800 770 1195

Valor do Serviço:
Serviço tarifado, valor conforme resolução de tarifas e serviços vigente, sendo a cobrança antecipada até 3 (três) ciclos completos do volume mensal estimado para o período pretendido, da tarifa de ligação de água e do corte e retirada do hidrômetro. Será efetuada a leitura do hidrômetro e caso o volume em m³ estimado para o período seja excedido, o SAAE lançará mensalmente a cobrança da diferença em boleto avulso, até o fim do período. Ao final de cada período, o USUÁRIO deverá pagar ou terá o direito de ser restituído da diferença entre o valor caução pago e o valor apurado. Caso na data da execução do serviço, o local não estiver adequado, será cobrada a taxa de visita técnica na conta seguinte.

Modelo de Requerimento:

Observações:
Deverá ser informado o prazo desejado da ligação, bem como o consumo provável de água, que será previamente recolhido até 3 (três) ciclos completos de faturamentos relativos ao consumo declarado, classificadas na categoria Comercial com 1 (uma) economia, com o prazo máximo de contratação de até 6 (seis) meses, podendo ser renovado, por igual período, desde que formalmente solicitado e justificado pelo interessado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis do encerramento do contrato.