Saae-Sorocaba recebe pedidos para instalação e manutenção de unidades sanitárias individuais (fossas sépticas)

sexta-feira, 5 de abril de 2024


O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba inicia, na próxima segunda-feira (8), o atendimento aos usuários interessados em aderir ao fornecimento, instalação e manutenção de unidade sanitária individual (USI), popularmente conhecida como fossa séptica.

O Projeto de Lei n° 344/2023, que institui a autorização para o Saae-Sorocaba efetuar os serviços, foi aprovado pela Câmara Municipal, cuja Lei Municipal nº 12.939, de 20 de dezembro de 2023, foi sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga, e regulamentada por meio da Resolução Saae nº 01/2024, publicada no jornal “Município de Sorocaba” e no site do Saae-Sorocaba.

A medida tem a prerrogativa em atender a Legislação Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que institui o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no País, bem como, vem ao encontro do recém-lançado programa estadual denominado “UniversalizaSP” (Decreto Estadual nº 67.814, de 18 de julho de 2023), quem tem como objetivo antecipar as metas de universalização do Novo Marco de Saneamento, por meio de apoio técnico aos municípios.

A solicitação deverá ser presencial, nos postos de atendimento da autarquia, e visa oferecer soluções para o tratamento do esgoto doméstico em localidades e propriedades que não possuem acesso a sistemas de esgoto centralizados, em especial nas propriedades rurais, sítios, chácaras e até mesmo residências urbanas em que não há rede de esgoto.

O programa atenderá às categorias Residencial e Residencial Social, excluindo-se as Categorias Comercial e Industrial, e o valor para a instalação da USI durante o exercício de 2024 é de R$ 5.451,55, respeitando os subsídios fixados pela Lei nº 12.939/2023, conforme o percentual, sendo integralmente, para as famílias que comprovem renda mensal familiar de até três salários mínimos e inscritos no Cadastro Único – CadÚnico do Governo Federal; em 50% (cinquenta por cento) para as famílias que comprovem renda mensal familiar entre três e cinco salários mínimos e igualmente inscritos no CadÚnico; e sem subsidio para as demais faixas de renda mensal familiar.

Os custos e os valores remanescentes poderão ser parcelados seguindo os mesmos critérios previstos no Artigo 5º, da Lei nº 12.891/2023 em número máximo de 120 (cento e vinte) parcelas e a cobrança das parcelas será realizada nas faturas mensais de consumo, tendo em vista pertencer a infraestrutura do imóvel, não sendo permitida a modalidade de pagamento em guias separadas das faturas de consumo.

Atendimento e mais informações

Os atendimentos presenciais do Saae-Sorocaba ocorrem de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, na unidade central, localizada no Piso L1, Bloco B, do Pátio Cianê Shopping, na Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 823, Centro, e nas Casas do Cidadão de Brigadeiro Tobias, Éden, Ipanema, Ipiranga, Itavuvu, Nogueira Padilha e Paço Municipal das 8h às 17h.

Demais informações podem ser obtidas pelos telefones: 0800 770 11 95 (ligação gratuita) e (15) 3224-5800 ou e-mail: fale@saaesorocaba.sp.gov.br.