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Vale Alimentação

O vale alimentação é um benefício disponível a todos os servidores da Autarquia. De acordo com a lei 11.861/2019, terá direito ao vale alimentação, o servidor que estiver em exercício, no mínimo 15 dias do mês anterior, não perdendo o direito ao benefício quando estiver afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho.

 

Valor do benefício

Conforme a lei 12739/2023, o valor do vale alimentação será de R$ 600,00 (seiscentos reais) a partir de 1º de agosto de 2023. O valor será pago de forma automática a todos os servidores em pecúnia.

 

Como requerer

Com a entrada em vigor da lei 12739/2023, não há necessidade de requerer o benefício, pois a adesão é automática.

 

Como será o desconto?

Os servidores beneficiados não terão descontos sobre o vale alimentação, pois conforme a lei 12739/2023, o vale alimentação concedido será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sem incidência de descontos em folha de pagamento, extensivo a todos os funcionários e servidores públicos municipais.