Licença Prêmio
A cada período de cinco anos o servidor tem direito a receber 3 meses de Licença Prêmio, podendo optar por descaso ou pecúnia.
Descanso
Se em descanso, o servidor tem os próximos 5 anos de período concessivo para usufruir. Podendo escolher os 3 meses consecutivos ou alternados, ou a critério. Exemplo: 1 mês em descanso e 2 em pecúnia ou, 2 meses em descanso e 1 em pecúnia, ou 3 meses em descanso. O período de descanso não poderá ser inferior a 30 dias.
O período em que o servidor escolher descansar a licença deverá ser previamente autorizada pela chefia imediata.
Pecúnia
Em pecúnia, o servidor em que o período aquisitivo vence até o dia 25 do mês corrente, receberá os 3 meses em parcela única junto com o pagamento no final do mês. Servidores com o vencimento da licença dia 26 em diante, receberão no dia 10 do mês seguinte.
A Licença Prêmio é paga isenta do Imposto de Renda.
Procedimento
Ao vencer o período aquisitivo, é gerado um relatório de faltas do servidor, onde conta-se os atestados médicos, atestados odontológicos e licença para tratar da família, não podendo ultrapassar o limite de 90 faltas dentro do período de 5 anos.
Deferido o recebimento, o servidor assina o requerimento da licença disponibilizado pelo Departamento de Recursos Humanos.
Faltas Injustificadas e Auxílio Doença
A cada falta injustificada, alternadas ou não, um mês é prorrogado para o vencimento, e ultrapassando 15 faltas injustificadas, o servidor perderá o direito à Licença.
Servidores em auxílio doença terão o tempo de contagem suspenso. O período em que o servidor permanecer de auxílio, é prorrogado o vencimento da sua Licença.
Suspensão
Suspensão sofrida no período aquisitivo de 5 anos também acarretará a perda da Licença Prêmio.
Licença sem Vencimentos
O período em que o servidor permanecer afastado em virtude da Licença sem Vencimentos, entrará para a contagem das 90 faltas permitidas nos cinco anos. Ultrapassando esse limite, o direito a Licença é indeferido.