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Licença Nojo (óbito de familiares)

A Licença Nojo dá ao servidor estatutário o direito a 5 dias de afastamento por luto, quando ocorre o falecimento de familiares. São contados 5 dias corridos, mesmo que inclua final de semana e feriados.

Dá direito a licença, o falecimento de:

  • cônjuge (ou companheiro)
  • filhos (ou equiparados)
  • pai (padrasto)
  • mãe (madrasta)
  • irmãos
  • avós
  • netos

 

Por exemplo, se o falecimento ocorrer em um domingo, a licença irá até a quinta-feira. O servidor deverá retornar ao trabalho na sexta-feira. Se o servidor trabalhou na data do falecimento desse familiar, conta-se 5 dias a partir do dia seguinte.

  • Luto pelo falecimento de sogros, até 2 (dois) dias corridos.

(Redação dada pela Lei nº 12207/2020).