Hora Noturna
Com base no Artigo 135 do Estatuto Municipal todos os servidores que trabalham entre as 22h e as 5h da manhã tem direito a receber um adicional de 25% do valor da hora.
(Valor da hora = salário base dividido pela carga horária mensal)
Com base no Artigo 135 do Estatuto Municipal todos os servidores que trabalham entre as 22h e as 5h da manhã tem direito a receber um adicional de 25% do valor da hora.
(Valor da hora = salário base dividido pela carga horária mensal)