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Estágio Probatório

É um período de 3 anos de avaliação onde será verificado o desempenho do servidor admitido no SAAE, tendo como um dos objetivos definir a estabilidade ou não do servidor no cargo para o qual foi nomeado.
Devem participar todos os servidores públicos municipais que ingressarem no SAAE por meio de concurso público para ocuparem um cargo efetivo. 

 

Critérios para acompanhamento da Avaliação do Estágio Probatório

  1. Assiduidade e pontualidade;
  2. Saúde e capacidade física e mental compatível com o exercício do cargo;
  3. Disciplina;
  4. Desempenho.

 

Principais documentos

  1. Termo de Compromisso: neste formulário deverão ser estabelecidas as principais atividades que o servidor desenvolverá em seu período de avaliação e como elas devem ser realizadas.
  2. Folha de Ocorrências: nesta deverão constar todos os afastamentos que o servidor apresentar durante a fase do Estágio Probatório e também todos os comportamentos positivos e negativos, etc.
  3. Avaliação do Estágio Probatório (Anexo I do Decreto nº. 19833/2012): é composta por 20 itens, distribuídos em três dimensões, a serem assinalados pela chefia imediata mediante a análise do desempenho do servidor durante toda a fase de avaliação.

 

Pontuação por item

Para cada item de Avaliação do Estágio Probatório será observada a pontuação abaixo descrita:

Alternativa Denota Equivale a
A Abaixo do esperado 0 (zero) ponto
B Atinge parcialmente o esperado 1 (um) ponto
C Atinge o esperado 2 (dois) pontos
D Acima do esperado 3 (três) pontos

 

Itens de Maior Peso

  • Os servidores que estiverem em período de Estágio Probatório estarão distribuídos entre 8 (oito) grupos conforme o cargo que ocupam (Anexo II do Decreto nº. 19833/2012). De acordo com o grupo em que o servidor estiver enquadrado haverá no formulário de Avaliação do Estágio Probatório 4 itens que pontuarão em dobro.
  • Recebendo o servidor os conceitos “Abaixo do esperado” ou “Atinge parcialmente o esperado” em qualquer um dos itens de maior peso haverá reprova da Avaliação do Estágio Probatório independente da somatória dos demais itens assinalados pela chefia.

 

Descontos por falta de assiduidade

Da pontuação obtida pelo servidor na Avaliação do Estágio Probatório serão descontados pontos de acordo com o número de faltas apresentadas durante o período avaliado conforme abaixo:

Falta

Pontos a serem descontados

Injustificada

3 (três) pontos/dia

Justificada

1 (um) ponto/dia

A pontuação final do servidor será o resultado da nota recebida do formulário de avaliação descontados os pontos referentes às faltas injustificadas e justificadas.

 

Pontuação máxima da Avaliação do Estágio Probatório

A Avaliação do Estágio Probatório terá a pontuação máxima de 72 (setenta e dois) pontos, considerando-se para fins de Estágio Probatório:

  • Na primeira fase:
    a)  De 44 a 72 pontos: Aprovado Plenamente;
    b)  De 37 a 43 pontos: Aprovado;
    c)  De 30 a 36 pontos: Aprovado com Restrição;
    d)  Abaixo de 30: Reprovado;

 

  • Na segunda fase:
    a)  De 51 a 72 pontos: Aprovado Plenamente;
    b)  De 44 a 50 pontos: Aprovado;
    c)  De 37 a 43 pontos: Aprovado com Restrição;
    d)  Abaixo de 37 pontos: Reprovado;

 

  • Na terceira fase:
    a)  De 59 a 72 pontos: Aprovado Plenamente;
    b)  De 44 a 58 pontos: Aprovado;
    c)  Abaixo de 44 pontos: Reprovado;

 

Reprovação no Avaliação do Estágio Probatório

Caso o funcionário seja reprovado no Estágio Probatório, será autuado um processo administrativo, e ele será notificado quanto da reprova e terá o prazo de 10 dias para apresentar a sua defesa.

 

Acompanhamento da Capacidade Física e Mental do Servidor

  • O acompanhamento da saúde e capacidade física e mental do servidor será feito por meio de exame pré-admissional e exames periódicos visando oferecer à Administração condições de análise da adequação para o exercício do cargo.

 

CAESP

É a Comissão Permanente de Avaliação de Estágio Probatório que é responsável pelo acompanhamento de todo o processo de avaliação do Estágio Probatório.