Imunidade Tributária


O SAAE Sorocaba está amparado por imunidade tributária, não sujeito ao imposto de renda, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º, da Constituição Federal (informação conforme § 3º, do artigo 2º-A, da Instrução Normativa RFB nº. 1.234, de 11 de janeiro de 2012, introduzido pela Instrução Normativa RFB nº. 2.145, de 26 de junho de 2012).