Evolução Funcional


A Evolução Funcional é uma forma de valorização da carreira profissional dos Servidores Públicos Municipais do SAAE Sorocaba. O sistema é composto por Gratificação por Titulação e Assiduidade, Progressão de Nível e Progressão de Referência.

A capacitação dos servidores públicos municipais é indispensável, visto que ampliar os conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias para a execução das suas atividades proporcionam o aprimoramento do seu desempenho profissional e impactam na melhoria contínua dos serviços prestados à sociedade.

Tal desenvolvimento deve ocorrer constantemente durante toda sua trajetória profissional, cabendo à Administração investir e incentivar a frequente capacitação dos servidores, de modo que está se torne um processo contínuo e sem pausas.

 

Cronograma de Implantação da Nova Lei

A vigência da recente legislação terá início em 2024, e a seguir apresentamos o cronograma de implementação:

ANO EVENTO
Janeiro/2024 Enquadramento salarial
Março/2024 Gratificação por Titulação e Assiduidade
Primeiro semestre 2025 Progressão de Nível
Primeiro semestre 2026 Progressão de Referência
Primeiro semestre 2027 Progressão de Nível
Primeiro semestre 2028 Progressão de Referência

 

Gratificação por Titulação e Assiduidade
Início: Março/24

A lei nº 12.905, de 23 de outubro de 2023 institui ainda a Gratificação por Titulação e Assiduidade a ser aplicada a todos os servidores abrangidos e que tem por objetivo o incentivo à qualificação e proporcionará, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

O valor da Gratificação será correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Sub-Referência “A”, no Nível inicial do cargo, da Referência na qual estiver enquadrado o servidor público na Tabela de Salários própria da Classe Salarial a que pertence, a ser concedida aos servidores públicos estáveis que cumpram os critérios de assiduidade e titulação. Essa gratificação não se incorpora aos vencimentos do servidor público, nem comporá base de cálculo para qualquer outro adicional, vantagem, desconto ou benefício previsto na legislação.

Para fins de Gratificação por Titulação e Assiduidade, poderá o servidor público habilitado apresentar documentação que comprove a conclusão dos cursos que seguem:
I. Pós Graduação lato sensu ou Master Business Administrativo – MBA;
II. Pós-Graduação stricto sensu – Mestrado;
III. Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado.

Atenção! Importante ressaltar que a titulação apresentada para essa gratificação não poderá ser nenhuma que já tenha sido apresentada para antiga Evolução Funcional.

Saiba mais sobre as regras e prazos na Instrução Normativa e no Comunicado relacionados abaixo:

 

Progressão de Nível
Início: Primeiro Semestre/2025

Outra alteração importante é a implantação da Progressão de Nível para todos os cargos do funcionalismo por meio da validação de títulos e apuração da assiduidade, que também era aplicada apenas aos servidores do Quadro do Magistério.

A Progressão de Nível é a movimentação vertical do servidor público de um Nível para outro superior na Tabela de Salários do cargo ao qual pertence.

Poderão ser apresentados os títulos abaixo elencados:

Requisito de escolaridade do cargo Escalas de Níveis
Ensino Fundamental – Nível Inicial “A” Ensino Médio/Técnico – Nível B
Ensino Superior – Nível I
Pós-graduação lato sensu/MBA – Nível II
Mestrado – Nível III
Doutorado – Nível IV
Ensino Médio – Nível Inicial “B” Ensino Superior – Nível I
Pós-graduação lato sensu/MBA – Nível II
Mestrado – Nível III
Doutorado – Nível IV
Ensino Superior – Nível Inicial “I” Pós-graduação lato sensu/MBA – Nível II
Mestrado – Nível III
Doutorado – Nível IV

Os cursos realizados pelos servidores públicos devem ser pertinentes às atribuições dos cargos e/ou que implique melhor desempenho de suas atividades profissionais.

 

Progressão de Referência
Início: Primeiro Semestre/2026

A lei nº 12.905, de 23 de outubro de 2023 buscou aplicar o princípio da isonomia a todos os cargos do funcionalismo público municipal. Desta forma, o valor pecuniário correspondente à mudança de Referências será de 5% em relação à Referência anterior.

Esta importante demanda foi abrangida na nova legislação, sendo que o servidor será reconhecido de acordo com sua dedicação na realização de cursos de curta duração, por meio das Sub-Referências, presentes em cada Referência.

A Progressão de Referência é a movimentação horizontal do servidor público de uma Referência para outra, imediatamente superior e em Sub-Referência correspondente.
A nova legislação prevê ainda que, a quantidade de Referências será ampliada de 09 para 16, proporcionando ao servidor a possibilidade de evoluir durante toda sua carreira profissional.

Considerando que a publicação da nova Tabela Salarial (16 referências e valor pecuniário de cada referência a 5% da anterior), haverá a necessidade de realizar o Enquadramento Salarial dos servidores públicos. Tal Enquadramento Salarial ocorrerá em janeiro de 2024 e não haverá redução de salário, em cumprimento à Constituição Federal.

 

Dúvidas frequentes

Posso apresentar duas pós-graduação, sendo uma para Gratificação e a outra para Progressão de Nível?
Sim é possível, utilizar uma pós-graduação para fins de Gratificação por Titulação e Assiduidade e a outra pós-graduação para Progressão de Nível, lembrando que a Gratificação ocorrerá anualmente e a Progressão de Nível nos anos ímpares, e as certificações precisam seguir os critérios definidos em lei, um deles é que os cursos estejam relacionados ao cargo.


Quantas horas de cursos livre pode fazer por ano?
Não há um limitador de cursos por ano, mas vale ressaltar a importância da compatibilidade de Carga horária X Período de realização, como também o período que será realizado.


Quem recebe função gratificada (lideres, supervisores e agentes de contratação) e os cargos em comissão, poderão apresentar a pós-graduação para título dos 20%?
Sim, desde que, estejam atuando dentro da Municipalidade e não estejam com o estágio probatório interrompido.


A pontuação acumulada, que o servidor não conseguiu mudar de referência, pois não atingiu a quantidade, como fica?
Fica extinto o acumulo de pontos adquiridos nos termos da Lei nº 8.346 de 27 de dezembro 2007, de modo que torna-se nulo a contagem de pontos para a Evolução Funcional, levando-se apenas o Nível e a Referência já conquistados por meio dela.


Cursos de SUB-NIVEL, apresentados em 2023 poderão ser apresentados em 2026?
Não, se mesmos tiverem sido validados e pontuados, caso os cursos tenham sido recusados, os mesmos poderão ser reapresentados para uma nova análise, desde que tenham sido concluídos em no máximo 4 (quatro) anos, e que tenham cumpridos os demais requisitos estabelecidos na Lei e no Decreto Regulamentador.
“Art. 46. As capacitações não poderão ser utilizadas mais de 1 (uma) vez para fins de Progressão de Referência.”

 

Outras dúvidas sobre Evolução Funcional?

Entre em contato com Departamento de Recursos Humanos/Setor de Cadastro Pagamento e Benefícios:

Email: evolucaofuncional@saaesorocaba.sp.gov.br

Telefones: (15) 98158-0507 / (15) 99677-0295

Documentos

Cartilha do Novo Plano de Carreira 2023

Decreto N° 28.915, 2024.pdf

Lei N° 12.905, 2023