Alteração do número de economias do imóvel

Descrição do Serviço
Pedido de revisão/alteração do número de economias do imóvel.

Quem pode solicitar?

Documentos necessários:

  • Conta mensal do imóvel;
  • Se pessoa física: Documento de identidade com foto onde conste o CPF;
  • Se pessoa jurídica: Documento de identidade com foto onde conste o CPF, Contrato Social e CNPJ;
  • Em caso de CONDOMÍNIO: Ata da eleição do síndico (vigente); CNPJ Convenção condominial; Habite-se.
  • O mínimo de subdivisões para alteração da quantidade de economias será de 3 (três) unidades.

Se terceira pessoa, além da documentação acima:

  • Procuração ou autorização assinada pelo proprietário;
  • Cópia de Documento de identidade do proprietário com foto onde conste o CPF

Valor do Serviço:
Gratuito

Observações:
A alteração não é retroativa.

DIGITALIZE OS DOCUMENTOS ANTES DE PROSSEGUIR.