Resolução 16/2011 – Estabelece um limite para os números de parcelas nos parcelamentos de unícipes de baixa renda, cujo levantamento sócio econômico é realizado pela Assistente Social


GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de se estabelecer um limite para os números de parcelas nos parcelamentos de munícipes de baixa renda, cujo levantamento sócio econômico é realizado pela Assistente Social, complementando o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato nº 01/2010;

RESOLVE:

Artigo 1º – Quando houver necessidade de parcelamento superior a 48 vezes, o número de parcelas se limitará a 96 sempre que possível e valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, sendo as parcelas inclusas em contas e não em boletos avulsos.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições elencadas.

Sorocaba, 17 de Junho de 2011.
GERALDO DE MOURA CAIUBYDIRETOR GERAL