Resolução 01/2010 – Apresenta as medidas a serem tomadas pelo Setor de Hidromedria quando houver suspeita de violação ou quebra do hidrômetro do usuário
GERALDO DE MOURA CAIUBY, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais: Considerando o disposto na alínea “d” do artigo 49, do Decreto Municipal nº14.644/2005, que dispõem sobre a aplicação de multa quando há violação do hidrômetro do imóvel,
RESOLVE:
Artigo 1º – Quando houver suspeita de violação, ou quebra, do hidrômetro o Setor de Hidrometria entregará, no ato de retirada do mesmo, um comunicado agendando a data da perícia a fim de possibilitar o acompanhamento pelo usuário.
Artigo 2º – Após a emissão do Laudo de Aferição confirmando a violação ou quebra do hidrômetro será emitida Notificação ao usuário/proprietário para que apresente sua defesa no prazo de 10 (dez) dias.
Artigo 3º – A cobrança do prejuízo, bem como da multa, advindos da violação/quebra do hidrômetro será feita em boleto apartado da fatura de consumo mensal de água.
Artigo 4º – Não será efetuado supressão/corte do fornecimento de água em virtude de inadimplemento do pagamento de débitos advindos da aplicação de multa ou cálculo de prejuízo.Parágrafo único – O inadimplamento do pagamento dos débitos decorrentes de multa/prejuízo acarretará inscrição dos mesmos em Dívida Ativa.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, observadas as considerações elencadas.
Sorocaba, 04 de janeiro de 2010.
GERALDO DE MOURA CAIUBY
DIRETOR GERAL