Resolução 04/2014


ADHEMAR JOSÉ SPINELLI JUNIOR, Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais: Considerando a necessidade de se estabelecer um limite para o número máximo de parcelas nos parcelamentos de munícipes de baixa renda, cujo levantamento sócio econômico é realizado por Assistente Social, complemento ao parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato nº 01/2010;

RESOLVE:

Artigo 1º – Quando houver necessidade de parcelamento superior a 48 (quarenta e oito) vezes, o número de parcelas ficará limitada a 120 (cento e vinte) vezes e valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 16/2011.

Adhemar José Spinelli Junior
Diretor Geral